(DOC. VP 320.7086.6312.2044)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.040, II, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO DECIDIDO NO RE 843.989/PR/STF (TEMA 1.199, DE 12/12/2.022, DO STF). PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO. ACÓRDÃO MANTIDO. I.
Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas por Murilo Marinho de Moraes e Hélio Moraes Júnior (juntos) e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo - MP/SP contra sentença que julgou procedente em parte a ação civil pública por improbidade administrativa, condenando os apelantes MURILO e HÉLIO ao ressarcimento do prejuízo ao erário, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público, em virtude de ato de improbidade administrativa que frustrou a l
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