(DOC. VP 320.4849.8333.9882)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. SÚMULA VINCULANTE 10. MATÉRIA DE MÉRITO COM REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA 50.012. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A RESPEITO. 1.
Verifica-se que, em seu recurso de revista, a ré limitou-se a transcrever trecho do acórdão regional complementar, que julgou os embargos de declaração por ela opostos, mas que não contém todos os fundamentos adotados pelo TRT no exame da controvérsia, o que não atende aos pressupostos recursais estampados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse sentido, em que pese aponte no recurso de revista a violação do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, a ré não indicou os trechos do
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