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(DOC. VP 320.0431.1321.2453)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA 299/STJ. NEGÓCIO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. PRÁTICA DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. SENTENÇA REFORMADA. I.

É cabível a ação monitória fundada em cheque prescrito, conforme dispõe a Súmula 299/STJ, sendo desnecessária a menção ou comprovação do negócio jurídico subjacente, conforme entendimento consolidado pela Súmula 531/STJ. II. O cheque prescrito constitui prova escrita hábil a embasar a ação monitória, cabendo ao devedor a comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II. III. A mera alegação de prática de agio

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