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(DOC. VP 319.2469.6486.4511) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. SERVIDOR ATIVO.

1. Conforme art. 6º, XIV da Lei 7.713/88, são dois os requisitos para o deferimento da isenção prevista no artigo mencionado: a) receber proventos de aposentadoria ou reforma; b) estar acometido de uma das doenças listadas no, transcrito, devidamente comprovado. 2. O primeiro dos requisitos, contudo, aponta claramente que a isenção apenas é devida aos servidores inativos, não sendo possível ampliar o benefícios para aqueles que estejam em atividade.  3 Inviabilidade de estender o ben

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