(DOC. VP 319.1618.9108.5583)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE MENORES. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE. CAPACIDADE. PROPORCIONALIDADE. - O
valor dos alimentos deve ser fixado com base no trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, conforme disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, observando-se as necessidades dos alimentandos e as condições econômicas do alimentante. - O valor da pensão alimentícia pode ser revisto quando comprovada a desproporcionalidade entre a renda líquida do alimentante e o valor arbitrado, desde que respeitadas as necessidades básicas dos alimentandos. - Dispositivos relevantes
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