(DOC. VP 318.7776.0792.0956) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO JUDICIAL DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NA ESPÉCIE.
- A pretensão relativa a benefício previdenciário que envolva tópico de fato depende de prévio requerimento na esfera administrativa (não o seu esgotamento). Orientação do STF no RE 631.240, matéria reconhecida como de repercussão geral. - O art. 86, §2º, da Lei 8.213/1991 e o Tema 862 do STJ não dizem com o pressuposto do interesse de agir, mas apenas estabelecem normas ao dies a quo do benefício de auxílio-acidente. Precedentes. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.
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