(DOC. VP 318.4757.8593.0754)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, CAPUT, N/F ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA OU A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, SUSTENTANDO A VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO E A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1.
Paciente denunciado como incurso nas penas do art. 155, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, por suposta tentativa de subtração de uma mangueira de hidrante. Prisão em flagrante convertida em preventiva em sede de audiência de custódia, conquanto tenha o Ministério Público pugnado pela concessão da liberdade do paciente com implementação de medidas cautelares alternativas. 2. Constrição cautelar que só pode ser admitida quando fundamentada em fatos concretos, não sendo suf
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