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(DOC. VP 318.1433.5430.7787) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI-ALEGRETE 78, DE 27DEZ23, QUE ALTERA OS ARTS. 108 E 132 DA LC-ALEGRETE Nº 18, DE 15DEZ05 (REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALEGRETE). CONEXÃO ENTRE AS DEMANDAS CONFIGURADA. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. VÍCIO MATERIAL CONFIGURADO.

1. Julgamento conjunto das ADI’s tombadas sob   5147218-97.2024.8.21.7000/RS e 5244388-69.2024.8.21.7000/RS está justificado em razão da conexão, por terem o mesmo objeto. 2. Não há falar em ​defeito de representação na espécie. Na ADI 5147218-97.2024.8.21.7000/RS a inicial veio instruída com instrumento de mandato com poderes específicos para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade pelo Prefeito Municipal. E em relação à ADI  5244388-69.2024.8.21.

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