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(DOC. VP 317.1915.2406.8618)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E O VALOR FIXADO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - INVIABILIDADE - FATOR DE COMERCIALIZAÇÃO/VANTAGEM DA COISA FEITA - APLICAÇÃO DEVIDA. -

Para a fixação dos honorários de sucumbência deve se levar em conta o trabalho exercido pelo procurador das partes e o tempo de duração da demanda, bem como a diferença entre o valor inicialmente oferecido e o valor fixado a título de indenização. - Foi aplicada a metodologia de cálculo adequada, e, portanto, é devida a inclusão no cálculo do valor da indenização o fator de comercialização, nos termos da NBR 14.653:2/2011.

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