(DOC. VP 316.4593.2186.3575) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO DE DIAGNÓSTICO. QUADRO CLÍNICO QUE EVOLUIU PARA O FALECIMENTO DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO.
1. A prova, inclusive pericial efetuada pelo médico perito do Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, referiu que o tratamento instituído pelo réu nos dois atendimentos, objeto da presente ação, foram condizentes com a boa prática médica, não restando amealhados aos autos quaisquer elementos de prova que conduzam à procedência dos pedidos iniciais. 2. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.
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