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(DOC. VP 316.0846.7769.6593)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. DESISTÊNCIA MANIFESTADA APÓS A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA QUE SE MOSTROU OMISSA QUANTO À IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE SE REALIZAR A APRECIAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. CABIMENTO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA DÍVIDA COBRADA INDEVIDAMENTE E IMPOSIÇÃO DAS SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A sentença incorreu em omissão ao deixar de apreciar a impugnação apresentada pela executada. Porém, tendo em vista o disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC, possível, desde logo, a análise da matéria que restou omissa. 2. É livre a manifestação de desistência da ação, mas não isenta o autor de responder pelos honorários advocatícios do réu, caso tenha contratado advogados para a defesa. O princípio da causalidade, que inspira a norma do CPC, art. 85, determina essa so

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