(DOC. VP 315.7016.6595.8596)
TJRJ. Execução Extrajudicial. Preparo insuficiente. Intimação da parte e do patrono. Apelação provida. 1. Verificado o preparo insuficiente, deve o magistrado, antes de extinguir o processo sem julgamento do mérito, intimar pessoalmente a parte e o advogado para complementá-lo. 2. No caso vertente, não houve a intimação pessoal da exequente. 3. Apelação a que se dá provimento.
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