(DOC. VP 315.1364.8243.9613)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Inicialmente, sinale-se que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional não está pautada na necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresa pública, mas na ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré no ato de despedida. 2. De outra parte, é certo que esta Corte Superior, com apoio na teoria dos motivos determinantes, firmou entendimento no sentido de que, uma vez
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