(DOC. VP 315.0850.1281.6804)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DO PERIGO DE DANO. 1.
Estabelece o CPC, art. 300 que poderá ser concedida a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo 2. Ausente prova de que a agravante esteja sofrendo ou na iminência de sofrer restrição de suas vendas praticadas pelo agravado, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, ante a inexistência de perigo de dano. 3. Recurso desprovido.
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