Carregando…

(DOC. VP 315.0293.9634.7382)

TJSP. Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Recurso Defensivo buscando a absolvição ao argumento de insuficiência probatória ou atipicidade material da conduta. Não acolhimento. Caracterizada a violação ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Autoria e materialidade demonstradas. Versão apresentada pela vítima e pelas testemunhas policiais em harmonia com o conjunto probatório produzido, notadamente porque a res furtiva foi localizada no interior da residência do recorrente. Majorante comprovada. Condenação preservada. Dosimetria. Pena-base adequadamente fixada na fração de 1/2 acima do mínimo legal. Apelante ostenta antecedentes criminais, - mais de 10 condenações pretéritas - mostrando-se correta, proporcional e razoável a exasperação da basilar aplicada na origem. Reconhecidas as agravantes da reincidência específica e aquela prevista no CP, art. 61, II, «h» (vítima idosa), que motivaram o incremento da reprimenda em mais 1/3 Percentual imposto comporta redução para 1/5, diante do reconhecimento de duas agravantes, que se mostra mais justo e adequado. Regime inicial fechado adequado e não comporta abrandamento. Pleito de redução da pena de multa. Impossibilidade. Sentença definiu o valor unitário da pena pecuniária no patamar mínimo. Recurso parcialmente provido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote