(DOC. VP 314.7880.0821.6163)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 155, §§ 1º E 4º, I E IV, DO CP. PLEITO DA DEFESA, QUANTO A AMBOS OS APELANTES, DE REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM AS PENAS-BASE REDUZIDAS, OPERANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/8, PARA CADA UMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, SOB ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA AFASTADA A CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO, AO ARGUMENTO DE A MAJORANTE NÃO INCIDIR NO FURTO QUALIFICADO. COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE, POSTULA, TAMBÉM, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO.
Conformismo quanto ao juízo de censura. Incidência da causa de aumento do repouso noturno que deve ser afastada. Questão que foi objeto de reexame pelo STJ, fixando-se sob o tema repetitivo 1.087, a seguinte tese: «A causa de aumento prevista no § 1º do CP, art. 155 (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4º)" Maus antecedentes ostentados pelo primeiro apelante e uma das qualificadoras utilizada para tipificar a co
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