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(DOC. VP 314.7486.2170.2854) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO. 

O tempo de prisão provisória que deve ser computado para detração. Entretanto, os dias detraídos, bem como aqueles remidos, devem ser considerados como pena efetivamente cumprida, e não simplesmente descontados da pena total imposta, incidindo, assim, após o cálculo das frações, para fins de concessão dos benefícios legais, conforme CP, art. 42. AGRAVO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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