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(DOC. VP 314.5232.1398.2263)

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por dano moral. Cartão de crédito cancelado. Compras realizadas posteriormente, não reconhecidas. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito. Sentença procedente declarou a inexistência do débito e condenou o réu ao pagamento de R$ 7.000,00, a título de dano moral. Inconformismo do réu. Rejeição. Preliminar. Perda do objeto não configurada. Apesar da realização do estorno, o Banco continuou cobrando os encargos das compras contestadas nas faturas seguintes (fls. 80/93). E, além da inexigibilidade, há pedido de indenização por dano moral. Preliminar rejeitada. Mérito. Negativa de débito que atrai para o réu o ônus da prova da regularidade da operação. Competia à parte fornecedora comprovar (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a efetiva legitimidade do débito. O recorrente, todavia, não produziu prova quanto à validade dos lançamentos. Autor que afirmou ter solicitado o cancelamento do cartão de crédito que originou as cobranças e a negativação de seu nome bem antes das compras contestadas: matéria não impugnada pelo réu, que não se manifestou sobre a questão, se limitando a defender a presunção de autoria das transações, em razão da necessidade de senha e da tecnologia de chip, e a inexistência de expectativa de monitoramento de perfil individual dos clientes. Verossimilhança das alegações do autor: registro boletim de ocorrência (fls. 25/26), ausência de outras compras (fls. 80/93) e soma dos lançamentos contestados (R$ 700,00) que ultrapassa o limite total de crédito do cliente (fls. 81 - R$ 500,00). Ao contrário do alegado pelo Banco, há obrigação de desenvolver mecanismos para a identificação e bloqueio de operações que não se coadunam com o perfil do consumidor (REsp. 2.052.228/DF/STJ). Atividade de risco explorada pelo Banco. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Culpa exclusiva do autor ou de terceiro não configurada. Má prestação do serviço com evidente falha na segurança. Fortuito interno caracterizado. Ausência de prova da legitimidade das operações. Defesa com base no uso de chip e senha que não é suficiente a ponto de eximir a responsabilidade do banco. Não há qualquer indício de cessão deliberada ou culposa da senha, nem de descuido. Não bastava a defesa genérica, sem investigação específica e adequada dos fatos. Art. 927, parágrafo único, do Código Civil (CDC, art. 14, caput). Súmula 479/STJ. Inexigibilidade do débito bem reconhecida pela sentença. Dano moral configurado. Ocorrência de negativação (fls. 27/30): fato não impugnado pelo réu. Inscrição ilegítima. Desnecessária a prova do dano efetivo, em face do caráter in re ipsa. Indenização fixada em R$ 7.000,00, patamar abaixo dos precedentes desta C. Câmara sobre o tema (R$ 10.000,00). Entretanto, a falta de recurso válido do demandante impede a majoração da indenização. Quantum mantido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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