(DOC. VP 314.4463.8263.6783)
TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame Ação acidentária movida por Raphael Henrique Milet Freitas contra o INSS, alegando acidente automobilístico em 5/10/2015 (trajeto), resultando em politraumatismo e amputação traumática do braço, acarretando incapacidade total. Requer concessão de benefício acidentário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor faz jus à aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, considerando a incapacidade parcial e permanente constatada. III. Razões de Decidir3. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial e pode firmar seu convencimento com outros elementos dos autos. A incapacidade deve ser avaliada considerando aspectos sociais, ambientais e pessoais.4. O nexo causal entre o labor e as sequelas foi estabelecido pela documentação, e a incapacidade total é verificada desde o acidente. 5. Autarquia concedeu aposentadoria administrativamente. Devido o reconhecimento do benefício em período retroativo. IV. Dispositivo e Tese6. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária é devida desde a cessação do auxílio por incapacidade temporária, mantida até a concessão da benesse na via administrativa. Legislação Citada: Lei 8.213/91, art. 42, 101, 129, parágrafo único; Lei 9.494/97, art. 1º-F; CPC/2015, art. 505, I; Lei 12.703/2012; Emenda Constitucional 113
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