(DOC. VP 312.9537.1577.8034) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE.
I. Caso em exame. Trata-se de embargos infringentes opostos por D. M. S. contra acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que, por maioria, deu parcial provimento ao apelo defensivo, redimensionando a pena do embargante para 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 650 dias-multa. A divergência manifestada pelo Desembargador Jose Conrado Kurtz de Souza fixava a pena privativa de liberdade em 06 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão, com pena de multa de 6
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