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(DOC. VP 312.6487.0602.3640) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA. TRABALHO REALIZADO EM PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA ATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO LEP, art. 126. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME: Agravo em execução interposto pelo Ministério Público contra decisão que reconheceu a remição de 40 (quarenta) dias da pena em execução, com fundamento em trabalho exercido pelo apenado entre 09/06/2018 e 23/11/2018, período anterior ao início da execução da pena atual, em razão de condenação por tráfico de drogas em 31/07/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente admissível a remição de pena com base

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