(DOC. VP 312.4248.9722.0582)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - BEM PÚBLICO - ÁREA COMUM DE LOTEAMENTO - REGISTRO EM CARTÓRIO - DESNECESSIDADE - ENFITEUSE EXTINTA COM A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO - AUSÊNCIA DE POSSE - MERA DETENÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. -
Os bens públicos, por sua natureza, não se sujeitam à usucapião (CR/88, arts. 183, §3º, e 191, parágrafo único, c/c CC/02, art. 102). - Não é necessária a averbação em cartório para que as áreas de uso comum passem a integrar o patrimônio do Município, bastando a aprovação do loteamento. - Cuidando-se, inequivocamente, de bem público, a usucapião é inviável, não havendo de se falar em «posse mansa e pacífica», pois, por mais longo que seja o período em que a parte s
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