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(DOC. VP 312.0797.2116.2973)

TJMG. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. TRINÔMIO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE. INCAPACIDADE ECONÔMICA. NÃO COMPROVADA. PRIMAZIA DO INTERESSE DO MENOR. MINIMO EXISTENCIAL. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Nos termos do art. 1.694, § 1, do Código Civil, a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades do alimentando e das possibilidades da alimentante. A presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, sa�

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