(DOC. VP 311.9930.6222.3283)
TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PEDIDO DE GUARDA E VISITAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. SENTENÇA QUE DECRETA O DIVÓRCIO, MAS ESTABELECE QUE O OUTRO PEDIDO DEVE SER DEDUZIDO EM VIA PRÓPRIA. PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA PELA AUTORA. AFASTAMENTO DE ALEGAÇÃO DE POSSE EXCLUSIVA DO RÉU. VÍNCULO AFETIVO COMPROVADO. DIREITO DE VISITAS AOS ANIMAIS DEFERIDO.
Apelação interposta contra sentença que decretou o divórcio das partes, mas deixou de apreciar o pedido de guarda ou visitação dos animais de estimação, sob o fundamento de que deve ser deduzido por via própria. 1. A autora demonstrou vínculo afetivo com os animais adquiridos na constância do casamento, ao passo em que o réu não se desincumbiu do ônus do CPC, art. 373, II. 2. O ordenamento jurídico atual e a jurisprudência pátria reconhecem a possibilidade de regulamentação
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