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(DOC. VP 311.5155.0223.9753)

TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. CONTRATAÇÃO DATADA DO ANO DE 2019. CONTRATO NÃO REALIZADO. FRAUDE. CONDUTA IMPRÓPRIA. DANO MORAL. VALOR REPARATÓRIO MAJORADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE SE MOSTRA ADEQUADO.

Inicialmente, no que tange ao acolhimento da prescrição, deve-se ponderar que o contrato objeto da lide data do ano de 2019, razão pela qual o acolhimento da prescrição parcial quanto às parcelas referentes ao ano de 2017 mostra-se incorreto, embora não possua relevância prática, na medida em que os descontos anteriores referem-se a outro contrato, já impugnado em outro processo. Quanto à fixação do dano moral, deve-se obedecer ao critério da razoabilidade, objetivando o atendiment

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