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(DOC. VP 311.1464.6169.5232)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DESCONSTITUÍDA POR ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO. AUSÊNCIA DE EFETIVA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o Relator explicitou, de forma clara e completa, que o benefício da Justiça gratuita pode ser requerido a qualquer momento, até mesmo em fase recursal, conforme estatui a Orient

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