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(DOC. VP 310.6291.5507.3142) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AVANTE DIRETÓRIO NACIONAL. DEMANDA DIRECIONADA AO DIRETÓRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REFORMA DA DECISÃO.

I. Caso em exame. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, rejeitou a manifestação apresentada pela parte ora recorrente. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em saber se a parte executada/agravante é legítima para figurar no polo passivo da demanda na origem. III. Razões de decidir. Quando do ajuizamento da ação de conhecimento, a parte autora, ora exequente/agravada, direcionou-a ao Parti

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