(DOC. VP 310.4928.9190.5814)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL DE ALIMENTOS -- ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO MENOR - COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE UM NOVO AUMENTO - INEXISTÊNCIA - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - 1.
A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Deve ser mantida a obrigação alimentar majorada na sentença para o importe de dois salários mínimos mensais uma vez que a parte alimentanda não trouxe provas de que o valor do pensionamento é insuficiente para satisfazer suas despesas ordinárias.
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