(DOC. VP 310.4279.9543.5099)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTOESCOLA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE CONSUMO. AUTORA QUE SOFREU QUEDA DE MOTOCICLETA DURANTE AULA PRÁTICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA AUTOESCOLA DEMANDADA. CULPA DA AUTORA OU DE TERCEIRO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DANO MORAL TAMBÉM CARACTERIZADO, FIXAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE PARTE DAS DESPESAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREVALECIMENTO. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1.
Em se tratando de relação de consumo, é objetiva a responsabilidade da autoescola por acidente sofrido por aluna durante aula prática em motocicleta, não havendo que se falar em culpa da autora ou de terceiro pelo evento danoso, de modo que a ré deve indenizar os danos materiais devidamente comprovados. 2. Tendo a autora sofrido lesões em sua face, necessitando de atendimento médico e cirurgia, resta evidente que a situação vivida caracteriza a ocorrência de dano moral. 3. Considerand
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