(DOC. VP 310.1448.6164.4697)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. CPC, art. 561. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1) A
concessão da medida liminar para reintegração de posse exige a comprovação da posse anterior, do esbulho e a sua data, além da perda da posse; 2) A ocupação de bem público configura a mera detenção, o que não enseja o exercício de posse pelo particular; 3) Bem público não é suscetível de prescrição aquisitiva e, por conseguinte, não pode ser adquirido por usucapião, consoante dispõe o art. 183, §3º e art. 191, parágrafo único, da CF/88; 4) Demonstrada a invasão da áre
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