(DOC. VP 309.6719.0378.3593)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE, RECONHECENDO A PRELCUSÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO E A BAIXA E O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, INDEFERIU O PEDIDO DOS APELANTES PARA O PROSSEGUMENTO DA EXECUÇÃO.
Em decisão proferida em 03/10/2022 o Juízo a quo determinou a expedição de mandados de pagamento em favor dos autores e determinou a baixa e o arquivamento dos autos. Posteriormente, em 06/12/2023, foi proferida decisão recorrida indeferindo o prosseguimento da execução, diante da preclusão da decisão proferida em 03/10/2023, determinando, novamente, a baixa e o arquivamento dos autos. Diante disso, imperioso o reconhecimento da impropriedade do recurso de apelação manejado, uma vez q
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