(DOC. VP 308.9916.9570.8277)
TJSP. PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL
e PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. Alegação de nulidade rejeitada. Mérito. Necessária absolvição quanto à conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, com fundamento no CPP, art. 386, III, por não constituir este fato infração penal, conforme decidido pelo E. STF no tema 506 da Repercussão Geral. De rigor a absolvição também quanto aa Lei 10.826/03, art. 14, caput, por atipicidade dos fatos, em razão de ter sido apreendida somente 01 munição, desacompanhada de arma d
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