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(DOC. VP 308.7520.6017.1495)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - Bens públicos - Sentença de procedência no sentido de determinar a reversão ao domínio público de imóvel antes alienado a particular, por descumprimento de encargo - Inconformismo da ré - Decisão proferida pelo relator anterior, em 2020, no sentido de exigir da apelante o recolhimento do preparo em dobro, diante da falta de provas da hipossuficiência alegada nas razões recursais - Decisão não impugnada pelo recurso cabível, tampouco cumprida, sucedendo-se, em vez disso, múltiplos requerimentos de suspensão do feito para viabilizar a autocomposição, deferidos - Autocomposição que pode se realizar a qualquer tempo, entretanto, na forma do CPC, art. 139, V, não se justificando aguardar para o julgamento do recurso - Decisão anterior que determinou o recolhimento do preparo em dobro não atendida - Deserção caracterizada - Recurso que não comportaria acolhida, ademais, mesmo se reunisse condições de admissibilidade - Ré que não controverte o descumprimento do encargo cuja sanção é a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, alegando em vez disso tentativas de modificar os termos do negócio, não levadas a efeito, e crise econômica, o que não modifica as obrigações contraídas nem descaracteriza o inadimplemento, sendo inútil a prova testemunhal pretendida - Impossibilidade, entretanto, de sequer conhecer do recurso, diante da deserção - Recurso não conhecido.

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