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(DOC. VP 308.2714.2703.1767)

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO EXTRAJUDICIAL. ATO NOTARIAL DECLARADO NULO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO E DO DELEGATÁRIO. CONDENAÇÃO APENAS EM DESFAVOR DO ENTE ESTADUAL. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA EM RELAÇÃO AO AUTOR/APELANTE. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO DO 1º RÉU. EVICÇÃO QUE IMPÕE A EXIGÊNCIA DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EM FACE DO ALIENANTE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPUTADA AO ESTADO. SOLIDARIEDADE QUANTO À REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO QUANTO AO VALOR DA CONDENAÇÃO, DE ACORDO COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1.

Demanda promovida em face do ente estadual e do delegatário de serviço público, visando à indenização por danos materiais e reparação por danos morais, em decorrência da desconstituição de negócio celebrado com terceiro, o qual foi realizado a partir de escritura pública, cuja nulidade foi decretada judicialmente. 2. Manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça requerida pelo 2º Autor, diante da não comprovação da alteração de sua situação fática. 3. Recurso d

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