(DOC. VP 307.9952.0202.7653) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Retirada conteúdo rede social. Tutela recursal. Deferimento. O Agravante ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenizatória pretendendo a retirada das redes sociais de publicações contendo a imagem de sua ex-companheira, falecida em 21/11/2023. Juízo que, em cognição sumária, indeferiu a tutela de urgência ao fundamento de tratar-se de veiculação meramente informativa, sem mácula à imagem da falecida. Inconformado, o agravante alega que o conteúdo da matéria não possui cunho informativo, e sim, comercial. Alega que a agravada pretende promover sua agência de babás, através do uso não autorizado da imagem da falecida. Outrossim, afirma que a agravada vem utilizando a imagem de sua companheira para propagar inverdades sobre os antigos empregadores da falecida. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal para a retirada das publicações que contenham imagens da falecida, divulgadas sem autorização, sob pena de multa a ser arbitrada. Assiste razão ao agravante. Cediço que o perfil na rede social da agravada tem nítido caráter comercial de propaganda de agências de babás, não se tratando de conteúdo meramente informativo. Resta evidenciada a necessidade de retirada das publicações e imagens da plataforma, em razão de sua utilização para fins comerciais, sem a autorização da família. Violação da CF/88, art. 5º, caput, que abrange os direitos fundamentais da pessoa humana, e que deve ser levado em consideração nos casos das pessoas falecidas, não somente para preservar a imagem da falecida, mas, também, para possibilitar aos familiares a oportunidade de reivindicar possíveis lesões. Mesmo depois da morte a memória, a imagem e a honra das pessoas continuam a merecer a tutela da lei. Presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora necessários ao deferimento da tutela recursal na forma do CPC, art. 300. Recurso a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote