(DOC. VP 307.3007.0986.7453)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PISO DO MAGISTÉRIO. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA QUE NÃO OBSTA O PROSSEGUIMENTO DOS FEITOS INDIVIDUAIS. DECISÃO REFORMADA. 1.
Não se justifica a suspensão devido à decisão de 22/05/2023 da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e a posterior decisão, de 03/07/2023, que determinou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário interpostos naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF, já que tais decisões não têm efe
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