(DOC. VP 307.1023.6159.5719)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação Repetitória c/c Reparatória por Danos Morais. Processual Civil. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada pelo Requerente. Irresignação autoral. Intimação do patrono do Postulante em 15/12/2023 acerca do decisum que indeferiu o benefício. Agravo protocolizado somente em 02/02/2025, quando já ultrapassado o lapso temporal de 15 (quinze) dias estabelecido no art. 1.003, §5º, do CPC. Petição veiculada previamente junto à 1ª Instância que revela erro inescusável, não afastando a manifesta intempestividade. Obiter Dictum. Ainda que se considerasse a devolução do prazo de 5 (cinco) dias pelo Magistrado a quo, o Demandante deixou de observá-lo. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Não conhecimento do recurso, com fulcro no CPC, art. 932, III.
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