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(DOC. VP 306.9325.4785.3708)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL BEM FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA.

A gravidade concreta da conduta por qual condenado o sentenciado e a longa pena a cumprir indicam, no presente caso, ausência de elementos acerca do preenchimento do requisito subjetivo e bem justificam a realização de exame criminológico para aferição técnica do mérito para a progressão de regime. Perícia multidisciplinar bem justificada diante das peculiaridades do caso concreto (Súmula 439/STJ). Necessidade de aferição técnica e individualizada do requisito subjetivo da pretens�

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