(DOC. VP 306.7316.5763.0752)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Rio das Ostras e do Estado do Rio de Janeiro. Direito à saúde. Laudo médico comprovando a necessidade do medicamento pleiteado diante do quadro clínico da autora, portadora de tumor de células gigantes do rádio esquerdo. Sentença de procedência. Entendimento do STF reafirmando a existência de solidariedade entre os entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde (tema 793). Entendimento do STJ no sentido de que «A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência» (tema 106). No presente caso, restou comprovado que os mencionados requisitos foram atendidos, sendo devido o fornecimento do fármaco pleiteado. O fato de existirem alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública de saúde não desonera o ente réu da obrigação de fornecer o medicamento postulado, na forma prescrita pelo médico assistente. O magistrado não pode determinar, a seu critério, a substituição de um determinado medicamento por outro, uma vez que tal análise decorre de conhecimentos técnicos próprios de um profissional da área da saúde. Em relação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJUR/DPERJ, essa condenação é solidária, nos termos do art. 87, §2º, do CPC. Forçosa a condenação do Município ao pagamento de taxa judiciária. arts. 111, II, do CTN, 115 do Decreto-lei 5/75 e Súmula 145 deste Tribunal de Justiça. Provimento do recurso do primeiro apelo e desprovimento do segundo.
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