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(DOC. VP 304.9449.6825.7600)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO ADMINISTRATIVO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - REBOQUE DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AO VEÍCULO - DESCABIMENTO DE DENUNCIAÇÃO DE TERCEIRO À LIDE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Insurge-se o agravante contra decisão que indeferiu a denunciação à lide da Sociedade Empresária Muriaé Transportes e Serviços, a fim de que se verifique a existência de responsabilidade civil e eventual ressarcimento pelos danos causados. Contratação de empresa que não abrange o período em que houve o reboque e posterior leilão do automóvel. Inadmissibilidade da denunciação da lide fundada na imputação de responsabilidade a terceiro pelo evento danoso. Súmula 240 desta Corte.

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