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(DOC. VP 304.8274.1172.4554)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. PORTADORA DE PARAPLEGIA EM VIRTUDE DEEDULAR. REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO FISIOTERÁPICO E PROGRAMA INTENSIVO THERASUIT. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA. POSSIBILIDADE.

Na hipótese, e de acordo com o relatório médico assinado por profissional, assim como dos demais documentos apresentados, constata-se ser a autora, de fato, portadora da enfermidade alegada, assim como necessitar do tratamento recomendado, e não possuir condições financeiras de arcar com os custos decorrentes. O fornecimento de tratamento necessário à saúde, por força do art. 196 da CF, é uma obrigação de natureza solidária, podendo ser dirigida em face da União, dos Estados ou do

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