(DOC. VP 304.7254.6140.7967) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA (CODIGO PENAL, art. 330). SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LEGITIMIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. CONDUTA DOLOSA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. A jurisprudência reconhece a presunção de veracidade dos depoimentos de agentes públicos, desde que coerentes e ausentes indícios de má-fé, não sendo sua exclusividade como prova suficiente para afastar a condenação. 2. No caso concreto, a abordagem policial foi legítima, considerando que o réu estava estacionado em local sensível à segurança pública, nas proximidades do Presídio Estadual de Cachoeira do Sul, em atitude que gerou fundada suspeita na polícia. 3. A alegaçã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote