(DOC. VP 304.6197.2099.5715)
TJRJ. APELAÇÃO. arts. 24-A DA LEI 11.340/03 E 129, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA ILICITUDE PREVISTA NO art. 23, II, DO CÓDIGO PENAL, NO QUE TANGE AO CRIME DE LESÃO COPRORAL. POR FIM, REQUER A REFORMA DA DOSIMETRIA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DO SURSIS E A ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. O
recorrente não nega, apesar de devidamente intimado da proibição de aproximação, ter ido à residência da ex-companheira. Alega que mesmo com a medida protetiva de urgência em vigor mantivera contato anterior com a vítima, mediante sua autorização, razão pela qual entendeu pela legitimidade de seu ato. Com efeito, o consentimento da vítima, na hipótese em testilha, limitou-se ao contato em momento pretérito, sendo certo que no dia dos fatos narrados na exordial acusatória a ofen
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