(DOC. VP 304.5397.9793.1912) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DECISÃO TERMINATIVA. CABÍVEL O RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.009. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DAS CUSTAS INICIAIS NÃO IMPÕE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO QUANDO COMPROVADO NOS AUTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- Não se determina o cancelamento da distribuição se o recolhimento das custas, embora intempestivo, estiver comprovado nos autos. Tema 676 do STJ. - No caso, tendo a embargante comprovado nos autos o recolhimento das custas iniciais, ainda que de forma intempestiva, não há falar em cancelamento da distribuição. RECURSO PROVIDO.
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