(DOC. VP 304.5021.7188.6711) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO COMINATÓRIA.
Da liberdade de Associação e seus limites. Duas foram as justificativas da negativa do ingresso do autor no corpo clínico da parte ré: falta de necessidade técnica e não residir na área de atuação da Cooperativa. O art. 9º, § 2º, «c», do Estatuto Social prevê que o médico interessado em associar-se na Cooperativa preencherá o requerimento dirigido à Comissão Técnico-Disciplinar, sendo uma das exigências a «prova de domicílio residencial na área de ação da Cooperativa
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