(DOC. VP 304.4751.9519.0756)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 35 C/C 40, IV E VI DA LEI 11.343/2006. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO DA PRISÃO, POR EXCESSO DE PRAZO, OU O DEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 1.
Ministério Público que denunciou o paciente Geilson Caviari Freire Júnior e outras 36 (trinta e seis) pessoas, dando o corréu Matheus Vinicius Moura Colombo como incurso nas penas dos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c 40, IV e VI, da lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69, e todos os demais denunciados incursos nas penas do art. 35 c/c 40, IV e VI da Lei 11.343/2006, referente à chamada ¿Operação Integração¿. 2. Inicialmente foi decretada a prisão temporária, sendo deferidas, ainda,
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