(DOC. VP 304.3645.7476.6738)
TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Revogação de prisão preventiva. Impetração parcialmente conhecida e, na parte conhecida, denegada a ordem. I. Caso em exame. 1. Habeas Corpus em que se pretende o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a prisão foi ilegal e comporta relaxamento; (ii) se a decretação da prisão preventiva foi devidamente fundamentada e estão presentes os requisitos justificadores da medida mais gravosa; e (iii) se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao presente caso. III. Razões de decidir. 3. Pretensão de relaxamento da prisão que não foi deduzida em primeiro grau de jurisdição. Impossível o conhecimento do pleito, sob pena de indevida supressão de instância. Neste ponto, a impetração não deve ser conhecida. 4. Paciente investigado pela prática do crime de tráfico de drogas. Decisão do Juízo a quo bem fundamentada no caso concreto. Presença dos requisitos necessários para a segregação cautelar. Quantidade e variedade de drogas, dinheiro e rádio comunicador apreendidos, aliados à dinâmica dos fatos que indicam a necessidade de acautelamento da ordem pública. Réu que foi preso enquanto gozava do benefício da liberdade provisória concedida em feito diverso. Descabimento da substituição da custódia cautelar por outras medidas que se mostram insuficientes no presente caso. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. IV. Dispositivo e tese. 6. Impetração conhecida em parte e, na parte conhecida, denegada a ordem
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