(DOC. VP 303.2051.3578.9776)
TJSP. Apelação. Tráfico ilícito de drogas. Procedência em parte. Preliminares. Questões já trazidas à apreciação desta C. Câmara por ocasião de Embargos de Declaração anterior, no qual, por unanimidade, não se reconheceu a presença de qualquer nulidade. Reprodução da fundamentação do decisum anterior. Nulidade não verificada. Cerceamento de defesa em razão da negativa de realização de exame grafotécnico e instauração de incidente para apurar a dependência química do réu. A aferição acerca da necessidade ou não da produção da prova, não cabe à parte, mas ao próprio sentenciante. Nulidade inexistente. Mérito. Materialidade, autoria e intuito de tráfico demonstrados. Relatos dos policiais corroborados pela apreensão das drogas e relato da testemunha. Alegação do réu restou isolada do contingente probatório, mormente em razão da intenção de se esvair de culpa e incriminar a corré falecida. Desclassificação para o delito de porte de drogas para uso próprio. Impossibilidade. A condição de usuário não impede também o exercício da mercancia de drogas, inclusive, como forma de alimentar o seu vício. Penas. Abrandamento que se faz imperioso das penas e do regime aplicados, mediante concessão do privilégio. Recurso a que se dá parcial provimento
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