(DOC. VP 302.8565.2174.4519)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO . Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que, dando provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da ora agravante, determinou a aplicação dos juros de mora somente na fase pré-judicial, e da taxa SELIC após o ajuizamento da ação. Examinando as razões do agravo, infere-se que a pretensão recursal da reclamada reside exatamente na «exclusão da determinação de aplicação de juros de mora de 1% determinada pela r. sentença, prevalecendo a aplicação da Taxa Selic em substituição», de modo que, como o objeto já foi alcançado, a parte agravante não mais possui interesse recursal, ante a ausência de sucumbência. Nesse contexto, o não conhecimento do presente agravo é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.
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