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(DOC. VP 302.4429.6393.4079)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO - DESNECESSIDADE DE RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR - ADEQUAÇÃO AO TEMA 1.132 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária, sob o fundamento de que restou comprovada a constituição em mora do devedor. II. Questão em discussão 2. Preliminares: Não há preliminares a serem apreciadas. 3. Mérito: 3.1. Comprovação da mora - Conforme o Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º, a mora pode ser demonstrada pelo simples envio de notificação extrajudicial

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